SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0143547-09.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Desembargador Substituto Jederson Suzin
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Paranaguá
Data do Julgamento: Fri Nov 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Nov 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

decisão monocrática agravada, e as despesas processuais foram disciplinadas pelas partes na transação homologada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. A homologação de transação na origem, que libera o terceiro da obrigação de depositar valores e reconhece a perda do objeto recursal, torna prejudicado o agravo interno interposto contra a decisão que determinou o referido depósito. 2. É cabível o não conhecimento monocrático do recurso prejudicado, nos termos do art. 932, III, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 487, III, “b”, 924, II, e 932, III; RITJPR, art. 182, XIX. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 14ª Câmara Cível, 0040654- 88.2008.8.16.0014, Rel. Des. Subst. Osvaldo Canela Junior, j. 09.10.2024; TJPR, 14ª Câmara Cível, 0003746-37.2009.8.16.0001, Rel. Des. Subst. José Ricardo Alvarez Vianna, j. 16.10.2024.